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Cirurgias cobertas pelo plano de saúde em Campinas veja as principais!

Isso não é possível quem deseja serviços médicos de alta qualidade com direito à cirurgia deve desenvolver um plano de saúde Campinas. Afinal, ano após ano, o SUS parece alcançar uma meta impossível cada vez pior. No entanto, se isso aumentar a responsabilidade do operador pelos serviços prestados, os consumidores também deverão estar cientes. Por exemplo, a cirurgia que pode ser realizada geralmente se torna alvo de algumas dúvidas. Cirurgias cobertas pelo plano de saúde em Campinas veja as principais!

Cirurgias cobertas pelo plano de saúde em Campinas veja as principais!

Cirurgias cobertas pelo plano de saúde em Campinas veja as principais!

Isso ocorre porque há uma lista de eventos e um processo mínimo que todos os planos devem cobrir. A lista é atualizada pela Administração Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos e é alterada de acordo com as necessidades da sociedade.

Nesse caso, a operação cirúrgica deve abrir um novo capítulo. Por exemplo, você deve prestar atenção a alguns detalhes, como o período de carência e os motivos para implementar o período de carência. Verifique a cirurgia garantida pela ANS imediatamente e responda às suas perguntas!

O primeiro ponto que deve ser considerado é o período de carência

Após a assinatura do contrato, cada procedimento tem um tempo mínimo prescrito. Para procedimentos cirúrgicos, geralmente é necessário aguardar 180 dias para a cirurgia eletiva. No entanto, se a operação em questão for um parto não prematuro, o período será aumentado para 300 dias. Lembre-se de que isso é válido apenas para planos obstétricos; caso contrário, mesmo partos normais não são cobertos.

Com ou sem uma emergência, com ou sem lesões ou doenças pré-existentes, algumas cirurgias simplesmente não podem cobrir o plano. Existem basicamente apenas duas situações. O primeiro é a cirurgia plástica pura, como a lipoaspiração. No entanto, deve cobrir exames pré-cirúrgicos. Ainda existem exceções, portanto, fique atento. Se a cirurgia estética for devida a uma doença coberta pelo plano, ela também deverá ser incluída.

É o caso, por exemplo, de pacientes submetidas a cirurgia de reconstrução mamária ou cirurgia bariátrica em pacientes submetidas a bariátrica. Isso pode ser ignorado, desde que problemas estéticos estejam relacionados a problemas de saúde ou haja evidências de que isso afeta a saúde mental dos pacientes, a cirurgia deve ser realizada.

O segundo caso de não cirurgia está relacionado a procedimentos experimentais, tratamento e intervenção, invasivos ou não, não há embasamento científico. Quanto ao escopo da operação de transplante, o ANS determina a cobertura da cirurgia de transplante de medula óssea renal, corneana e alogênica (concluída por doadores de medula óssea) e autóloga (realizada pela medula óssea do próprio paciente, sem doadores).

No entanto, como essa cobertura é muito pequena, vários operadores forneceram listas de migração de cobertura mais longas. Portanto, conversar com um especialista é essencial para ele apontar a melhor solução para o seu caso.

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