Veja o período de atendimento de urgência no plano de saúde

Ter um plano de saúde Campinas pode garantir que você seja atendido sempre que precisar, certo? Claro, mas muitas pessoas acabam esquecendo as deficiências, ou seja, o prazo para começar a usar o plano de acordo com o tipo de serviço. Quando há uma emergência? Todos os operadores precisam ter o mesmo prazo? Mas qual é a urgência, afinal? Se você tiver dúvidas sobre isso, é hora de encerrá-las e aproveitar ao máximo seu plano! Por isso, Veja o período de atendimento de urgência no plano de saúde

Veja o período de atendimento de urgência no plano de saúde

Veja o período de atendimento de urgência no plano de saúde

A demanda máxima é determinada pelo administrador do plano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, lembre-se de que cada operador pode reduzir ou até redefinir esses prazos, conforme necessário. Nesse caso, a lei também garante um cronograma para atendimento de emergência e emergência.

A lei brasileira garante que os serviços de emergência e atendimento de emergência sejam prestados no prazo máximo de 24 horas após a assinatura do contrato. Independentemente de qualquer outro prazo estipulado no contrato, deve ser observado.

Esse direito é estabelecido pela Lei nº 9656/98, desde que a situação seja emergencial ou emergencial. Se o serviço for negado por qualquer motivo, ele deverá ser arquivado e autorizado no mesmo dia. A mesma lei define o que é atendimento urgente. Basicamente, inclui os resultados de acidentes pessoais, como fraturas de membros, queimaduras graves, complicações na gravidez e trauma.

Fique atento ao seu contrato

Uma emergência é quando o beneficiário do plano corre o risco de morte imediata ou lesão irreparável. Essa categoria inclui infarto, convulsões graves ou crise respiratória, complicações do diabetes e muitas outras condições.

Em todas as situações de emergência, a duração da enfermagem, hospitalização ou qualquer outro procedimento é de até 24 horas. O período de carência restante se aplica apenas a procedimentos eletivos.

Portanto, após a aprovação do atendimento de emergência, todos os procedimentos necessários para salvar vidas devem ser fornecidos, independentemente da complexidade ou do custo. De acordo com a lei, sujeita ao contrato, a vida do segurado não será ameaçada.

Mas preste atenção aos seus direitos. Em caso de emergência, alguns operadores limitam o tempo de hospitalização a 12 horas no contrato. Ou seja, o serviço é autorizado, mas o tempo de permanência é limitado antecipadamente.

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