Ter um plano de saúde Campinas pode garantir que você seja atendido sempre que precisar, certo? Claro, mas muitas pessoas acabam esquecendo as deficiências, ou seja, o prazo para começar a usar o plano de acordo com o tipo de serviço. Quando há uma emergência? Todos os operadores precisam ter o mesmo prazo? Mas qual é a urgência, afinal? Se você tiver dúvidas sobre isso, é hora de encerrá-las e aproveitar ao máximo seu plano! Por isso, Veja o período de atendimento de urgência no plano de saúde
Veja o período de atendimento de urgência no plano de saúde
A demanda máxima é determinada pelo administrador do plano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, lembre-se de que cada operador pode reduzir ou até redefinir esses prazos, conforme necessário. Nesse caso, a lei também garante um cronograma para atendimento de emergência e emergência.
A lei brasileira garante que os serviços de emergência e atendimento de emergência sejam prestados no prazo máximo de 24 horas após a assinatura do contrato. Independentemente de qualquer outro prazo estipulado no contrato, deve ser observado.
Esse direito é estabelecido pela Lei nº 9656/98, desde que a situação seja emergencial ou emergencial. Se o serviço for negado por qualquer motivo, ele deverá ser arquivado e autorizado no mesmo dia. A mesma lei define o que é atendimento urgente. Basicamente, inclui os resultados de acidentes pessoais, como fraturas de membros, queimaduras graves, complicações na gravidez e trauma.
Fique atento ao seu contrato
Uma emergência é quando o beneficiário do plano corre o risco de morte imediata ou lesão irreparável. Essa categoria inclui infarto, convulsões graves ou crise respiratória, complicações do diabetes e muitas outras condições.
Em todas as situações de emergência, a duração da enfermagem, hospitalização ou qualquer outro procedimento é de até 24 horas. O período de carência restante se aplica apenas a procedimentos eletivos.
Portanto, após a aprovação do atendimento de emergência, todos os procedimentos necessários para salvar vidas devem ser fornecidos, independentemente da complexidade ou do custo. De acordo com a lei, sujeita ao contrato, a vida do segurado não será ameaçada.
Mas preste atenção aos seus direitos. Em caso de emergência, alguns operadores limitam o tempo de hospitalização a 12 horas no contrato. Ou seja, o serviço é autorizado, mas o tempo de permanência é limitado antecipadamente.
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